quinta-feira, 3 de maio de 2018

ADIDAS: COMPROMETENDO-SE COM UM BEM COMUM


·        COMPROMETENDO-SE COM UM BEM COMUM

1.     Apoio a refugiados

A adidas está envolvida em iniciativas de refugiados há muitos anos, concentrando-se em áreas nas quais podemos impactar de maneira significativa. Seguindo o modelo em três pilares, baseado:
- ajuda humanitária;
- estreita colaboração com as autoridades públicas e parceiros externos;
- e desenvolvimento de uma possível integração no emprego;


2.     Fundo Adidas

O fundo impulsiona uma mudança social positiva por meio do esporte para ensinar importantes valores de vida, derrubar barreiras e permitir que as pessoas vivam mais saudáveis e felizes. O apoio ao fundo não é apenas financeiro, mas consiste em seus três pilares já citados, envolvimento da comunidade, envolvimento dos funcionários e doações corporativas. Nossos poucos parceiros selecionados demonstram projetos sustentáveis, transparência financeira e sólida reputação, o que garante um compromisso em longo prazo e os melhores resultados possíveis para as crianças e jovens no local.


3.     Proteção aos trabalhadores

Como empresa, gestando 56.888 mil funcionários, a adidas estabelece padrões e regras que especificam as responsabilidades da empresa para com sua força de trabalho global, definidos pela área de Princípios de Direitos Trabalhistas, por sua vez seguir o código de conduta, que explica seu dever de garantir um comportamento ético nos negócios.
Seu código de conduta, adotado como parte do Manual de Políticas Globais interno, integridade é um dos valores centrais da adidas. Espera-se que todos os funcionários ajam com justiça e responsabilidade, bem como em conformidade com as leis e regulamentos relevantes, a fim de manter uma boa governança corporativa.

4.     Grupos Vulneráveis

Embora todos os diretos humanos serem fundamentais sendo respeitados e sustentados, deve-se dar atenção especiais a grupos vulneráveis, minorias ou aqueles cujas circunstancias os abrem à exploração ou o abuso de seus direitos. E por esse motivo que foram desenvolvidos programas específicos para abordar temas como o trabalho infantil, o trabalho migrante, o tráfico, trabalho forçado e os direitos das mulheres, iniciativas resumidas abaixo:
·        Trabalho infantil: de acordo com a Organização Internacional do Trabalho, o trabalho infantil é “trabalho que priva as crianças de sua infância, seu potencial e sua dignidade, e que é prejudicial ao desenvolvimento físico e mental.” A adidas junto com o programa de Assuntos Sociais e Ambientais cita que, qualquer descoberta de trabalho infantil exigiria que um fornecedor pague um salário continuo  à família do trabalhador infantil e que a criança retorne á escola até ter a idade ideal para trabalho.
·        Trabalho migrante: Adidas vem trabalhado com organizações não governamentais para salvaguardar os direitos desses trabalhadores. Incluindo desenvolvimento de diretrizes e melhores práticas do setor para eliminar as ações exploratórias, bem como garantir a liberdade de movimento, tratamento igual e contrato de trabalho adequado para os trabalhadores migrantes.
·        Trabalho forçado: a Convenção da OIT define o trabalho forçado como “trabalho ou serviço exigido de uma pessoa sob ameaça de qualquer penalidade, que inclui sanções penais e a perda de direitos e privilégios, onde a pessoa não se ofereceu voluntariamente.” Sendo que nenhum funcionário pode ser forçado a trabalhar pela força ou intimidação de qualquer forma.
·        Direito das mulheres: cerca de 80% dos trabalhadores empregados por nossos parceiros são mulheres. É vital que como empresa essas mulheres trabalhadoras tenham tratamento igual, incluindo remuneração, benefícios e progressão na carreira.























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