·
COMPROMETENDO-SE
COM UM BEM COMUM
1.
Apoio a
refugiados
A adidas está envolvida em iniciativas de
refugiados há muitos anos, concentrando-se em áreas nas quais podemos impactar
de maneira significativa. Seguindo o modelo em três pilares, baseado:
- ajuda humanitária;
- estreita colaboração com as autoridades
públicas e parceiros externos;
- e desenvolvimento de uma possível integração
no emprego;
2. Fundo Adidas
O fundo impulsiona uma mudança social positiva
por meio do esporte para ensinar importantes valores de vida, derrubar
barreiras e permitir que as pessoas vivam mais saudáveis e felizes. O apoio ao
fundo não é apenas financeiro, mas consiste em seus três pilares já citados, envolvimento da comunidade, envolvimento dos
funcionários e doações corporativas. Nossos poucos parceiros selecionados
demonstram projetos sustentáveis, transparência financeira e sólida reputação,
o que garante um compromisso em longo prazo e os melhores resultados possíveis
para as crianças e jovens no local.
3. Proteção aos
trabalhadores
Como empresa, gestando 56.888 mil funcionários,
a adidas estabelece padrões e regras que especificam as responsabilidades da
empresa para com sua força de trabalho global, definidos pela área de
Princípios de Direitos Trabalhistas, por sua vez seguir o código de conduta,
que explica seu dever de garantir um comportamento ético nos negócios.
Seu código de conduta, adotado como parte do
Manual de Políticas Globais interno, integridade é um dos valores centrais da
adidas. Espera-se que todos os funcionários ajam com justiça e
responsabilidade, bem como em conformidade com as leis e regulamentos
relevantes, a fim de manter uma boa governança corporativa.
4. Grupos Vulneráveis
Embora todos os diretos humanos serem
fundamentais sendo respeitados e sustentados, deve-se dar atenção especiais a
grupos vulneráveis, minorias ou aqueles cujas circunstancias os abrem à
exploração ou o abuso de seus direitos. E por esse motivo que foram
desenvolvidos programas específicos para abordar temas como o trabalho
infantil, o trabalho migrante, o tráfico, trabalho forçado e os direitos das
mulheres, iniciativas resumidas abaixo:
·
Trabalho infantil: de acordo com a Organização Internacional do Trabalho, o trabalho
infantil é “trabalho que priva as crianças de sua infância, seu potencial e sua
dignidade, e que é prejudicial ao desenvolvimento físico e mental.” A adidas
junto com o programa de Assuntos Sociais e Ambientais cita que, qualquer
descoberta de trabalho infantil exigiria que um fornecedor pague um salário
continuo à família do trabalhador
infantil e que a criança retorne á escola até ter a idade ideal para trabalho.
·
Trabalho migrante: Adidas vem trabalhado com organizações não governamentais para
salvaguardar os direitos desses trabalhadores. Incluindo desenvolvimento de
diretrizes e melhores práticas do setor para eliminar as ações exploratórias,
bem como garantir a liberdade de movimento, tratamento igual e contrato de
trabalho adequado para os trabalhadores migrantes.
·
Trabalho forçado: a Convenção da OIT define o trabalho forçado como “trabalho ou serviço
exigido de uma pessoa sob ameaça de qualquer penalidade, que inclui sanções
penais e a perda de direitos e privilégios, onde a pessoa não se ofereceu
voluntariamente.” Sendo que nenhum funcionário pode ser forçado a trabalhar
pela força ou intimidação de qualquer forma.
·
Direito das mulheres: cerca de 80% dos trabalhadores empregados por
nossos parceiros são mulheres. É vital que como empresa essas mulheres
trabalhadoras tenham tratamento igual, incluindo remuneração, benefícios e
progressão na carreira.
Nenhum comentário:
Postar um comentário